STF mantém proibição de pulverização aérea de defensivos no Ceará

Para o Plenário, o Legislativo estadual, com base nas peculiaridades locais, optou por estabelecer restrições mais severas à utilização de pesticidas em seu território

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivo de lei do Ceará que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no estado. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 26/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6137.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alegava, entre outros pontos, que a proibição, inserida na Lei estadual 12.228/1993 pela Lei estadual16.820/2019, teria invadido a competência privativa da União, ao legislar sobre navegação aérea e proteção ao meio ambiente.

Em seu voto pela improcedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, observou que estudos científicos incluídos nos autos apontam os riscos dos agrotóxicos para a saúde humana e para o meio ambiente. Dados apresentados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), por exemplo, comprovam a alta periculosidade da pulverização aérea. Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que os agrotóxicos causem anualmente 70 mil intoxicações agudas e crônicas que evoluem para óbito e um número muito maior de doenças agudas e crônicas não fatais

Além disso, estudos realizados na Chapada do Apodi, no Ceará, demonstram os efeitos adversos dessa prática à saúde da população local. Os resultados mostraram a presença de agrotóxicos em todas as amostras de água coletadas, e a estimativa é que sejam lançados, por ano, 442,5 mil litros de calda tóxica no meio ambiente.

Também foi constatado que os agricultores no Ceará têm até seis vezes mais câncer do que os não agricultores em pelo menos 15 das 23 localizações estudadas. A taxa de mortalidade pela doença também foi 38% maior nos municípios avaliados.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, os estados podem editar normas mais protetivas à saúde e ao meio ambiente em relação à matéria. Segundo ela, a regulação nacional limita-se a traçar os parâmetros gerais, estabelecendo atividades de coordenação e ações integradas.

A relatora assinalou que, especificamente quanto ao controle do uso de agrotóxicos, o STF já reconheceu, em mais de um julgamento, a competência dos estados e dos municípios para suplementar a legislação nacional. No caso, o Legislativo cearense, observando as peculiaridades locais, referentes aos efeitos nocivos constatados na Chapada do Apodi, optou por estabelecer restrições mais severas à utilização de pesticidas em seu território.

Ainda de acordo com a ministra, a livre iniciativa não impede que o Estado regule atividades econômicas, a fim de resguardar outros valores garantidos pela Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho, a livre concorrência, a função social da propriedade, a defesa do consumidor e do meio ambiente e a busca do pleno emprego.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informou ter recebido com apreensão a recente decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que validou a lei cearense que proíbe a pulverização aérea.
Segundo Rodrigo Kaufmann, consultor jurídico da entidade, a medida acarretará prejuízos inestimáveis aos produtores cearenses e pode incentivar outros estados a adotarem a mesma restrição.

Problemas com pulverização aérea em outros estados

A Raízen, está sendo processada por ter supostamente contaminado com agrotóxicos uma fazenda vizinha na cidade de Óleo, SP. A ação tramita na Justiça de São Paulo desde agosto de 2022. O processo foi apresentado por Ana Ferreira, dona de uma fazenda que produz abacates para exportação a cerca de 300 quilômetros de São Paulo. A área fica ao lado da Fazenda Santa Tereza, onde a Raízen planta cana-de-açúcar.

Segundo a produtora, em dezembro de 2021 sua propriedade foi atingida por agrotóxicos pulverizados pela Raízen por meio de um avião. A plantação de abacate e o solo ficaram intoxicados e a produção foi completamente perdida nas áreas impactadas, afirmou a proprietária.

Foto: Divulgação

Um laudo técnico contratado pela defesa de Ferreira apontou a presença de dois herbicidas tóxicos, com risco de contaminação também da água por meio do lençol freático. A Secretaria de Agricultura do governo paulista registrou morte, amarelecimento e manchas escuras nos abacateiros.

Os advogados da Raízen confirmaram à Justiça que a companhia aplicou agrotóxicos na data apontada pela vizinha, mas afirmaram que a firma não teve “qualquer culpa” pela contaminação no terreno.

Procurada, a Raízen afirmou que dois laboratórios, de confiança dos dois vizinhos, negaram a presença de produtos usados pela empresa. A empresa disse que os impactos nos abacateiros podem ter sido causados “por motivos diversos”, e que a Secretaria de Agricultura não comprovou dano ambiental.

“A empresa adota as melhores práticas de gerenciamento das operações de pulverização aérea, com a melhor tecnologia disponível, sempre em linha com a legislação vigente”, disse a empresa de biocombustíveis.

Com informações do site Metrópoles

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