Suspensão do embargo de fazenda por crime ambiental

Projeto proíbe embargo total de imóvel rural por prática de crime ambiental; Projeto de Lei 6148/19 altera a Lei de Crimes Ambientais. Confira!

Projeto de Lei 6148/19 altera a Lei de Crimes Ambientais  para estabelecer que o embargo de obra ou atividade em imóvel rural por conta de crime ambiental deve se restringir exclusivamente à área na qual se verificou a prática do ilícito. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o deputado Marcelo Brum (PSL-RS) concorda que, ao impedir a continuidade do dano ambiental, o embargo é uma medida necessária. Ele avalia, no entanto, que os órgãos ambientais vêm usando o embargo sem critérios para paralisar qualquer atividade agrossilvipastoril em todo o imóvel rural.

“Como sabem que o processo sancionador ambiental leva um tempo considerável até a decisão definitiva sobre multas e outras sanções, usam o embargo cautelar como uma forma de sanção sem processo administrativo prévio”, argumenta. “Entendemos que apenas a área com irregularidade pode ser embargada”, completa Brum.

O texto do projeto também proíbe o embargo de atividade agrossilvipastoril nos casos em que a infração se der fora de área de preservação permanente ou da reserva legal.

“Se a área potencialmente pode ser objeto de conversão para uso alternativo do solo, não se justifica o embargo. Podem ser aplicadas outras sanções administrativas”, finalizou.

Conforme a Lei de Crimes Ambientais, as infrações podem ser punidas com: advertência; multa simples; multa diária; apreensão dos animais, produtos, equipamentos ou veículos utilizados; destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; suspensão parcial ou total de atividades; e restrição de direitos.

Tramitação

O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Produtor poderá deixar de pagar ITR, veja!

O Projeto de Lei 6146/19 concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) a produtores rurais que utilizem biomassa para produzir energia elétrica na propriedade.

A biomassa, segundo o autor do projeto, deputado Schiavinato (PP-PR), é uma das maiores fontes de energia disponíveis na área rural, aparecendo na forma de resíduos vegetais e animais, tais como restos de colheita, esterco animal e efluentes agroindustriais.

“Esses resíduos podem ser utilizados pelo produtor rural ou pela agroindústria para, na queima direta, produzir calor ou biogás em biodigestores”, sugere o deputado. “Além de ser renovável, a biomassa gera baixas quantidades de poluentes, favorece o reaproveitamento de recursos, é fácil de transportar e possui baixo custo de operação.”

Schiavinato avalia, no entanto, que o alto custo de implantação ainda é o principal limitador para a disseminação desse modelo de geração. “Necessitamos estabelecer incentivos aos produtores, como forma de compensação desses investimentos”, finaliza.

Tramitação

O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto concede seguro-desemprego a pequeno produtor rural

O Projeto de Lei 5669/19 concede seguro-desemprego a seringueiros, extrativistas e produtores rurais em casos de reconhecida emergência ou calamidade pública, sendo o benefício limitado a cinco parcelas anuais. O texto, que altera a lei que criou o Programa do Seguro-Desemprego, está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, o benefício será devido ao trabalhador rural que esteja filiado e que tenha contribuído para a Previdência Social; que não esteja recebendo outro benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada; e que não disponha de outra fonte de renda decorrente da atividade produtiva que desempenha.

Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, os produtores deverão apresentar  requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Os trabalhadores rurais, sejam assalariados, parceiros, arrendatários, meeiros ou pequenos produtores, são os mais vulneráveis às situações de emergência ou de calamidade, como a seca, pois são os primeiros que têm os contratos e acordos rescindidos, além de perderem toda ou a maior parte de sua produção”, diz o autor do projeto, deputado Carlos Veras (PT-PE).

Ele cita como marco importante a aprovação da Lei 10.779/03, que concede seguro-desemprego, durante o período de defeso, a pescadores profissionais que exercem a atividade pesqueira de forma artesanal.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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