Novas regras europeias sobre antimicrobianos entram em uma fase decisiva e levam a indústria veterinária a defender rastreabilidade específica para cadeias exportadoras
A proximidade de 3 de setembro de 2026, data prevista para aplicação de novas exigências da União Europeia sobre produtos de origem animal importados de países terceiros, coloca produtores e empresas brasileiras diante de um novo desafio regulatório. Enquanto o governo negocia o reconhecimento das garantias apresentadas pelo País, o setor de saúde animal propõe concentrar os controles nas cadeias que efetivamente abastecem o mercado europeu.
O debate envolve principalmente o uso de determinados antimicrobianos durante a produção animal. Pelas regras europeias, os países fornecedores precisam demonstrar que animais e produtos enviados ao bloco atendem aos critérios estabelecidos para essas substâncias.
Nesse cenário, o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan) defende que a adequação brasileira seja feita por meio de protocolos próprios para propriedades, animais e produtos destinados à União Europeia, evitando ampliar as mesmas limitações para cadeias voltadas ao mercado doméstico ou a outros compradores internacionais.
UE aperta exigências para produtos de origem animal
A Comissão Europeia publicou em junho o Regulamento de Execução (UE) 2026/1189, que altera o enquadramento brasileiro em categorias como bovinos, equinos, aves, aquicultura, mel e tripas no âmbito das exigências relacionadas ao uso de antimicrobianos.
Caso não haja uma mudança regulatória até o início de setembro, a alteração pode afetar a habilitação dessas cadeias para exportação ao bloco dentro desse requisito específico.
O Ministério da Agricultura e Pecuária informou que encaminhou novas informações à Comissão Europeia relacionadas a fiscalização, rastreabilidade, monitoramento e certificação. Até a última atualização oficial, entretanto, a avaliação europeia ainda não havia sido concluída.
A exigência não significa que todo medicamento antimicrobiano utilizado na produção animal brasileira passará a ser proibido. A legislação europeia estabelece critérios específicos, incluindo restrições ao emprego dessas substâncias para promoção de crescimento ou aumento de rendimento e ao uso de classes reservadas ao tratamento de determinadas infecções humanas.
Saúde animal defende regras específicas para exportadores
Para o Sindan, a adaptação às normas europeias deve considerar a finalidade dos medicamentos e o destino comercial da produção.
A proposta é que propriedades participantes de programas de exportação para a UE operem sob requisitos adicionais de controle, com identificação dos animais, registro dos tratamentos veterinários e documentação capaz de comprovar a conformidade da produção.
Com isso, produtos que seguem autorizados pela legislação brasileira poderiam continuar disponíveis nas demais cadeias produtivas, desde que utilizados conforme suas indicações e regras nacionais.
Segundo Emilio Salani, vice-presidente Executivo do Sindan, preservar o acesso às ferramentas sanitárias é importante para manter a competitividade da produção e, ao mesmo tempo, atender às exigências dos mercados compradores.
A entidade sustenta que a resposta brasileira deve se apoiar em critérios científicos, sistemas verificáveis e procedimentos que permitam identificar claramente a produção destinada ao mercado europeu.
Segregação pode evitar restrição generalizada
Na prática, a estratégia defendida pelo setor criaria uma separação operacional entre a cadeia habilitada para a União Europeia e as demais rotas comerciais da produção brasileira.
Um animal destinado ao bloco precisaria permanecer dentro de um protocolo definido, com histórico sanitário documentado e controles compatíveis com a certificação exigida no momento da exportação.
Esse modelo transfere parte importante da conformidade para etapas anteriores ao frigorífico. Produtores, médicos-veterinários, fornecedores de insumos e empresas exportadoras passam a compartilhar responsabilidade pelo histórico da produção.
Para funcionar, porém, a segregação precisa permitir que as autoridades acompanhem a origem dos animais, seus tratamentos e sua movimentação dentro da cadeia.
Brasil também endureceu controle sobre antimicrobianos
A discussão com a União Europeia ocorre em um momento de revisão das próprias regras brasileiras.
Em abril, o Ministério da Agricultura publicou a Portaria SDA nº 1.600, que restringiu o registro, a importação e o emprego, em animais destinados à alimentação humana, de princípios ativos classificados como reservados para uso humano.
A norma também estabeleceu novas condições para determinados usos veterinários considerados de maior importância para a saúde pública.
Outra regulamentação, a Portaria SDA/MAPA nº 1.617, avançou sobre o emprego de antimicrobianos como melhoradores de desempenho. Os estoques produzidos ou importados dentro do período permitido ficaram sujeitos a regras de transição estabelecidas pelo governo.
As mudanças brasileiras caminham na direção de um controle mais rigoroso sobre o uso dessas moléculas, mas não eliminam a diferença entre tratamento veterinário, finalidade produtiva e exigências específicas de mercados importadores.
Mercado europeu reforça pressão por solução
A relevância comercial da União Europeia ajuda a explicar a mobilização do setor.
Dados divulgados pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC), a partir das estatísticas oficiais de comércio exterior, mostram que o bloco comprou 51,2 mil toneladas de carne bovina brasileira no primeiro semestre de 2026, movimentando US$ 452,3 milhões.
No acumulado até julho, os embarques chegaram a 63,7 mil toneladas.
Apesar de outros destinos importarem volumes superiores, o mercado europeu possui importância estratégica para determinados segmentos e produtos de maior valor agregado.
A eventual dificuldade de certificação, portanto, pode gerar consequências para frigoríficos e produtores integrados às cadeias exportadoras.
UE aperta exigências e aumenta peso da rastreabilidade
Além da articulação institucional, o Sindan afirma estar trabalhando com associações, empresas exportadoras e profissionais do setor para esclarecer como as regras devem ser aplicadas nas propriedades brasileiras.
Entre os principais pontos está a diferenciação entre moléculas, indicações terapêuticas e usos que podem gerar incompatibilidade com os protocolos europeus.
A tendência é que propriedades inseridas nessas cadeias precisem elevar o nível de controle sobre tratamentos veterinários, registros internos e identificação dos animais.
Nesse novo ambiente regulatório, a discussão deixa de se concentrar apenas na disponibilidade de um medicamento e passa a envolver a capacidade de provar como cada produto foi utilizado ao longo do processo produtivo.
O resultado das negociações entre Brasil e União Europeia definirá o alcance imediato das mudanças em setembro. Independentemente disso, o episódio reforça uma tendência já presente no comércio internacional de alimentos: requisitos sanitários cada vez mais detalhados e dependentes de sistemas confiáveis de rastreabilidade.
ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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