Em nota, o Palácio do Planalto informou que as mudanças foram determinadas pelo presidente “a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário”.
O governo federal publicou nesta quarta-feira, dia 22, novo decreto que altera regras do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que trata da aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo no país.
Em nota, o Palácio do Planalto informou que as mudanças foram determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro “a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”.
O novo decreto está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira. No entanto, as regras a permissão para que o produtor rural utilize arma de fogo em todo perímetro da propriedade não será alterado.
Mudanças
Entre as alterações está o veto ao porte de armas de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns. Além de mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão, há outras relacionadas à forças de segurança; aos colecionadores, caçadores e atiradores; ao procedimento para concessão do porte; e sobre as regras para transporte de armas em voos, que voltam a ser atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil.
- Renda domiciliar bate recorde com crescimento de emprego e Bolsa Família em 2023
- Arroz catarinense é rico em nutrientes e base para outros produtos
- Conheça as melhores raças de cavalo para vaquejada
- O tempo vai mudar muito neste fim de semana; veja o que esperar
- Entidades querem restringir a importação de leite
Também foram publicadas retificações no decreto original que, segundo a Presidência, corrige erros meramente formais no texto original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.
Fonte: Agência Brasil