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Aprovada a isenção de ICMS em transporte de gado

Com a decisão os criadores de gado não são obrigados a arcar com a alíquota estadual, trazendo uma grande economia para os pecuaristas!

A pecuária nacional vem se tornando cada vez maior, se mostrando um grande pilar da economia nacional e ajudando na representatividade do agronegócio no PIB, atualmente em quase 30%. Atualmente o país possui cerca de mais de 210 milhões de cabeças de gado que, comumente precisam ser transportadas entre propriedades, que buscam realizar manejo e planejamento estratégico em cada núcleo de produção.

Uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em abril, eliminou a tributação pelos fiscos estaduais da cobrança de ICMS na transferência de gado do mesmo proprietário entre os Estados.

A decisão deixa claro que, se não existir transferência de titularidade, ou seja, não houver comercialização de gado, não há argumento para a aplicação da taxa, apesar da movimentação entre estados.

Com a profissionalização cada vez maior da pecuária brasileira, é comum que produtores de gado transportem seus animais de uma fazenda para outra, a fim de melhorar a performance de acordo com o ciclo do gado e a gestão da quantidade de confinamentos.

Com a decisão os criadores de gado não são obrigados a arcar com a alíquota estadual, como explica o advogado tributarista Rodrigo Totino, do escritório MBT Advogados Associados.

“O atual posicionamento do STF esvazia a argumentação dos fiscos estaduais que entendiam que, mesmo pertencente ao mesmo produtor, a movimentação de gado bovino deveria gerar ICMS. Porém, ficou claro que a cobrança é incompatível, visto que não há indícios de comércio da mercadoria”, destaca.

A decisão deve trazer impulso para a pecuária nacional. Para 2021, espera-se que o rebanho bovino no Brasil alcance o seu maior volume, cerca de 252 milhões de cabeças, o que significa um crescimento de 3,3% no ano, segundo dados coletados pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), que monitora a agricultura e pecuária dos principais países produtores.

Foto Divulgação.

Entre os benefícios para os criadores está a otimização das fazendas para objetivos específicos e a facilitação da locomoção do gado no período que seja adequado a determinada fase de confinamento, trazendo economia para o negócio. A decisão traz mais segurança jurídica ao pecuarista, que pode se programar melhor e utilizar o potencial máximo de suas propriedades.

Contudo, cabe salientar que a decisão se refere somente às situações sem comercialização de mercadorias, ou seja, quando não houver transferência de cabeças de gado com o intuito de compra e venda, seja para outras propriedades ou para frigoríficos. Nestes casos, o imposto será cobrado normalmente.

Com informações da assessoria de imprensa da MBT Advogados Associados  Fundado em 1985 por um dos advogados pioneiros em Rondônia, Ivan Machiavelli, o escritório é especialista em casos relacionados ao direito do agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Os três sócios, Ivan Machiavelli, Deolamara Bonfá e Rodrigo Totino, têm o apoio de uma banca de 12 advogados e assistentes jurídicos que são referência de profissionalismo em Ji-Paraná e Porto Velho (RO).

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