Técnicos agrícola terão financiamento da casa própria

Projeto vai garantir, na Câmara, estabelecimento de que o técnico agrícola poderá entrar no Minha Casa, Minha Vida, desde que renda seja de até R$ 17 mil. Veja!

O Projeto de Lei 2782/19 inclui os técnicos agrícolas no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), parte do Minha Casa, Minha Vida. O PNHR viabiliza a construção ou a reforma de unidades habitacionais rurais, por meio de parcerias com as Entidades Organizadoras (EO), destinadas às famílias enquadráveis no âmbito do PNHR.

Segundo a proposta, do deputado Giovani Cherini (PR-RS), o benefício vale para técnicos agrícolas que atuem em atividades de extensão rural, assistência técnica, associativismo, área de defesa e vigilância sanitária agropecuária, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica.

Para ter direito ao programa, o técnico deverá ser diplomado por colégio agrícola de ensino médio ou por instituto técnico federal, ou que tenha tido a prática reconhecida à época da regulamentação da profissão em 1968 (Lei 5.524/68).

O PNHR foi instituído pela lei do Minha Casa Minha Vida (Lei 11.977/09). Atualmente, o programa concede subsídios, com recursos do Orçamento, a agricultores familiares, trabalhadores rurais, quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, indígenas e demais comunidades tradicionais com renda bruta familiar anual de até R$ 17 mil.

Os recursos se destinam à construção, ampliação e reformas de casas.

Para Cherini, o bom desempenho da agricultura no Brasil tem sido acompanhado, de forma paradoxal, pela falta de valorização dos técnicos agrícolas nas políticas públicas do governo federal, como o acesso ao PNHR.

“Essa proposição é um ato de reconhecimento da relevância e dos bons serviços prestados por esses profissionais à agricultura brasileira”, afirmou.

Proposta idêntica (PL1896/15), também de Cherini, foi rejeitada pelas comissões de mérito em 2016 e arquivada.

Tramitação 

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Forma de Atendimento do PNHR

Os beneficiários são atendidos sob a forma coletiva, em grupos organizados por Entidade Organizadora. Os grupos serão de no mínimo 4 (quatro) e de no máximo 50 (cinquenta) participantes. Nos casos de assentamentos de reforma agrária podem ser aprovados projetos coletivos acima de 50 (cinquenta) participantes.

Os grupos de beneficiários precisam ser uniformes, conforme abaixo:

  • Todos os beneficiários do grupo devem ser agricultores familiares ou trabalhadores rurais;
  • Todos os beneficiários devem estar enquadrados na mesma faixa de renda do PNHR;
  • Todos os projetos devem possuir a mesma finalidade: construção ou reforma;
  • Cada grupo apresentado, pela EO, pode constar mais de um projeto modelo.

O imóvel onde será construída ou reformada a moradia deve estar situado na área rural do município.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM