Em setembro, a discussão avançou com a criação de um Grupo de Estudo Tripartite sobre medidas de proteção por cabinamento de máquinas autopropelidas.
A NR-31 entrou em uma nova agenda de atenção em 2026. Em junho, o Ministério do Trabalho e Emprego instituiu a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-31, responsável por acompanhar a norma que disciplina a segurança e a saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Entre os primeiros temas em discussão, está o uso de cabines em máquinas agrícolas.
Em setembro, a discussão avançou com a criação de um Grupo de Estudo Tripartite sobre medidas de proteção por cabinamento de máquinas autopropelidas. Para um setor cada vez mais mecanizado, a questão ultrapassa a conformidade normativa e chega diretamente à rotina das operações.
A NR-31 estabelece requisitos específicos para a organização do trabalho e a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no meio rural. Entre suas previsões está o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR), estruturado para desenvolver ações técnicas integradas à gestão de segurança e saúde.
Em agosto de 2026, o MTE atualizou o serviço oficial de registro do SESTR. O procedimento contempla o registro individual e coletivo, além da atualização de registros existentes. A própria norma estabelece, no item 31.4.19, que o SESTR individual e o coletivo devem ser registrados conforme as regras definidas pela autoridade trabalhista.
Para as empresas do agro, esses movimentos reforçam a importância de uma gestão preventiva que considere as características de cada operação. Máquinas e equipamentos, exposição a agentes químicos, condições ambientais, ergonomia, capacitação, equipamentos de proteção e organização do trabalho compõem um conjunto de fatores que precisa ser acompanhado de forma integrada.
Por isso, a conformidade não deve ficar restrita à área de segurança do trabalho. Jurídico, RH, gestão operacional e profissionais de SST precisam trabalhar de forma coordenada, acompanhando as exigências aplicáveis, mantendo registros adequados e verificando se os procedimentos adotados correspondem aos riscos efetivamente presentes em cada atividade.
No campo, prevenir é também antecipar. Esperar que um acidente, uma fiscalização ou uma disputa judicial revele uma fragilidade pode significar descobrir tarde demais aquilo que poderia ter sido corrigido antes.
Em um agronegócio cada vez mais profissionalizado e atento à sustentabilidade de suas cadeias produtivas, a prevenção também é um ativo de gestão. O cumprimento da NR-31, aliado a uma cultura efetiva de segurança e saúde, contribui para reduzir passivos, proteger a reputação empresarial, fortalecer a sustentabilidade e a longevidade das operações. Afinal, no agro, bons resultados não dependem apenas do que se planta e colhe, mas também da forma como se cuida de quem faz essa produção acontecer.
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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