Projeto facilita venda de terras para estrangeiros

Comissões podem votar hoje (27) o projeto que lei que dispõe sobre aquisição, posse e cadastro de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira.

As Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) podem votar na quarta-feira (27) um projeto que lei que dispõe sobre aquisição, posse e cadastro de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira (PL 2.963/2019). O senador Irajá (PSD-TO) espera atrair investidores internacionais para estimular a economia no campo, com a revisão das atuais regras. O senador Paulo Rocha (PT-PA) recomenda cautela na apreciação da matéria. A proposta seguirá depois para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com a proposta original, composta de 20 artigos, haverá novas condições para aquisição, posse e arrendamento de imóveis rurais por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras. Os imóveis adquiridos por sociedade estrangeira no país deverão obedecer aos princípios da função social da propriedade.

O autor Irajá e o relator Rodrigo Pacheco: estrangeiros poderão comprar terras sem licença ou autorização / Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Para o relator, favorável à proposta, é consensual a necessidade de um marco legal mais consistente e atual para a regulamentação do artigo 190 da Constituição Federal, que trata da aquisição de terras no Brasil por estrangeiros. “Seria saudável para a economia brasileira porque o objetivo é liberar as empresas estrangeiras da limitação de aquisição ou arrendamento circunscrita a imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização vinculados aos seus objetivos estatutários”, afirmou Pacheco.

O senador acolheu 16 emendas para aperfeiçoar o projeto. Entre elas, a de que as informações relativas à estrutura empresarial no Brasil e no exterior da pessoa jurídica estrangeira deverão ser registradas no cadastro especial das aquisições de imóveis rurais pelas pessoas físicas e jurídicas estrangeiras. Esse cadastro deve ser mantido pelos cartórios de registro de imóveis. Além disso, a previsão da obrigação de prestar, na escritura do imóvel, informações relativas à estrutura empresarial no Brasil e no exterior, declaradas e verídicas.

Motivação do autor do projeto

— O projeto cria um novo ambiente de negócios, queremos os investidores estrangeiros como bons parceiros. A soberania nacional não correrá riscos. Restringimos por exemplo a compra ou o arrendamento nos 16 mil quilômetros da faixa de fronteira. Também haverá restrições no bioma amazônico, visando a preservação ambiental, e um teto de 25% de compras ou arrendamentos nas áreas rurais por estrangeiros em todas as cidades. Neste último caso, queremos preservar a concorrência justa com os produtores brasileiros e desconcentrar investimentos — afirmou.

Irajá disse estar convencido de que a aprovação do projeto vai incentivar a geração de emprego e a industrialização do agronegócio.

— O incremento dos investimentos será capaz de gerar milhões de novas oportunidades. A agroindústria é muito relevante na agregação de valor. Não faz sentido nós produzirmos soja, minério de ferro, tudo in natura para outros países, que depois industrializam esta matéria-prima. Os empregos e impostos ficam naqueles países, enquanto nós importamos produtos já processados. Precisamos agregar valor à nossa matéria-prima aqui dentro e estimular a agroindústria — disse.

País atraente

No relatório, Rodrigo Pacheco afirma que o capital estrangeiro será determinante para o sucesso dos empreendimentos rurais de grande escala. Para ele, os investidores serão atraídos por terras férteis, água e tecnologias já existentes à disposição do agronegócio brasileiro, “que possui larga experiência na produção de proteínas animais e vegetais, além do domínio na produção de fibras e agroenergia”. Pacheco lembra ainda que outros países de grande extensão territorial, como a Russia, têm estimulado a compra de terras por estrangeiros.

O projeto dispensa licença ou autorização para aquisição por estrangeiros de imóveis com área até 15 módulos fiscais. A condição é que o comprador não tenha outro imóvel rural no país. De acordo com o texto, o Congresso poderá, desde que haja manifestação prévia do Poder Executivo e consentimento do Conselho de Defesa Nacional, autorizar a compra de imóvel por estrangeiros além dos limites fixados na lei, quando se tratar da implantação de projetos prioritários ao desenvolvimento. Neste caso, a compra será autorizada por decreto legislativo.

Adaptado de Agência Senado

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